Decreto mantém bares fechados e toque de recolher

Diante das aglomerações e farras em todo o município e do aumento de casos positivos da Covid 19, em especial atingindo os jovens em Brotas de Macaúbas, o prefeito Antônio Kleber editou novo Decreto, estabelecendo que os bares, restaurantes, lanchonetes e similares só podem funcionar em sistema de delivery de alimentos, até as 21h30. O funcionamento presencial fica terminantemente proibido. Essas medidas começam a valer nesta terça-feira, 25 e vão até 31 de maio. Ao mesmo tempo, o Decreto mantém o toque de recolher a partir das 22h, ficando vetada a circulação de pessoas e de carros à noite, à exceção de serviços de saúde e segurança, além de casos justificados nessa mesma linha. Essas medidas objetivam conter disseminação da Covid-19 e estão publicadas no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 25.O comércio em geral poderá funcionar, desde que siga as medidas estabelecidos, a exemplo do distanciamento social, uso de máscaras (clientes e funcionários) e uso de álcool em gel.Outras medidasAs igrejas e templos religiosos poderão funcionar, desde que obedecido o critério de 30% de sua capacidade, além das normas sanitárias vigentes.As feiras livres podem ser realizadas em seus dias normais, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas.Seguem proibidos os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos.A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.