Decreto mantém toque de recolher e suspende atendimento presencial em bares

Diante do crescimento do número de casos da Covid 19 em Brotas de Macaúbas, o novo Decreto municipal mantém o toque de recolher, das 22h desta terça-feira, dia 1 até as 5h, medida válida até o dia 7 de junho. Também proíbe o atendimento presencial em bares que, juntamente com os restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 21h30. Esse Decreto não muda a realização de feiras livres, que poderão ocorrer nos dias normais.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo do início do toque de recolher, às 21h30, para garantir o deslocamento de funcionários às residências.

Os estabelecimentos que funcionem como mercados devem cumprir os protocolos de segurança.

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, fica em uma pessoa a cada dez metros quadrados.

O decreto também proíbe a realização de shows, festas, eventos e atividades, inclusive as lives com público, independentemente do número de participantes, mesmo que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como cerimônias de casamento, eventos recreativos, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins. Essa proibição também até o dia 7 de junho.

Além disso, a prática de atividades esportivas coletivas amadoras, independentemente da modalidade, segue proibida até 7 de junho. Contudo, os esportes individuais podem continuar ocorrendo, desde que não gerem aglomerações.

O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas está autorizado, desde que a ocupação máximo desses locais seja de até 30% de sua capacidade. Além disso, é fundamental que esses estabelecimentos sigam os protocolos sanitários estabelecidos.

Com relação ao funcionamento dos templos religiosos, é importante lembrar que continua em vigor o decreto que autoriza a realização de cerimônias religiosas, desde que a capacidade de público fique restrita a 30% do total.

As Polícias Militar e Civil, apoiarão as medidas necessárias adotadas nos Municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.