Publicado no Diário Oficial do município desta terça-feira, dia 8, o novo Decreto prorroga as medidas de combate e enfrentamento à Covid 19 até o dia 14 de junho. Diante do crescimento do número de casos em Brotas de Macaúbas, fica mantido o toque de recolher, a partir das 22h até as 5h. Também continua proibido o atendimento presencial em bares que, juntamente com os restaurantes, lanchonetes e congêneres só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 21h30.
As feiras livres poderão ocorrer nos dias normais. Já os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo do início do toque de recolher, ou seja, às 21h30, de modo a assegurar o deslocamento de funcionários às suas residências.
Todos os estabelecimentos comerciais devem cumprir os protocolos de segurança – uso de máscaras e álcool em gel e distanciamento físico.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, fica em uma pessoa a cada dez metros quadrados.
Continua suspensa até o dia 14 de junho a realização de shows, festas, eventos e atividades, inclusive as lives com público, independentemente do número de participantes, mesmo que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como cerimônias de casamento, eventos recreativos, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Seguem proibidas também qualquer prática de atividades esportivas coletivas amadoras, independentemente da modalidade. Já os esportes individuais, esses podem continuar ocorrendo, desde que não gerem aglomerações.
O novo Decreto mantém a autorização de funcionamento para academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas. Contudo, impõe que a ocupação máximo desses locais seja de até 30% de sua capacidade. Além disso, é fundamental que esses estabelecimentos sigam os protocolos sanitários estabelecidos.
O funcionamento dos templos religiosos continua valendo, desde que a capacidade de público fique restrita a 30% do total.
As Polícias Militar e Civil, apoiarão as medidas necessárias adotadas nos Municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
O QUE PODE ABRIR DIARIAMENTE
As lojas – comércio em geral –
Os restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem operar por delivery, até as 21h30, sem atendimento presencial.
PODE FUNCIONAR SEM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO
Serviços de saúde
Farmácias e drogarias
PODEM FUNCIONAR COM REGRAS SANITÁRIAS
Supermercados, padarias e açougues
Agências bancárias e lotérica
Laboratórios de análises clínicas
Postos de combustíveis
Call centers
Oficinas mecânicas e borracharias
Serviços funerários
Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento
Academias de ginástica e similares
Cursos livres
Templos religiosos e igrejas
Indústria e funcionalismo público não essencial
NO FINAL DE SEMANA
As atividades comerciais e de serviços devem respeitar o horário de restrição de locomoção noturna, das 21h30 às 5h
Continua proibida a realização de qualquer ação que implique em emissão sonora, através de qualquer equipamento, seja em ruas públicas ou em estabelecimentos particulares.