Brotas de Macaúbas decreta lockdown até o dia 21

Com o rápido crescimento do número de casos de Covid-19 em Brotas de Macaúbas, a Prefeitura decidiu fechar o comércio para tentar conter o avanço da Covid 19. O período estipulado pela gestão municipal é de 13 a 21 de junho, quando ficam suspensas todas as atividades comerciais, empresariais, religiosas e de prestação de serviços.

Mercados, açougues, quitandas, padarias, entregas de gás e de água, além de lojas de ração animal e medicamentos veterinários poderão funcionar, desde que apenas com entregas (delivery). Postos de combustíveis borracharias e farmácias poderão abrir até as 20h. Até as 23h59 as farmácias estão autorizadas a fazer entregas por delivery.

O funcionamento de igrejas, templos e casas de orações, em todo o território do município de Brotas de Macaúbas também está proibido, até o dia 21 de junho de 2021. As funerárias somente poderão funcionar para o atendimento individual, tanto para aquisição de urnas funerárias como para sepultamentos.

Durante o lockdown, os hotéis e as pousadas só poderão recepcionar agentes da segurança pública que estiverem a serviço no município. O funcionamento da agência dos Correios também está autorizado, desde que cumpra fielmente as medidas de prevenção, higiene e distanciamento social.

Os correspondentes bancários, inclusive instalados em interior de farmácia e mercados, Posto de Atendimento Avançado e Casa Lotérica poderão funcionar preferencialmente para o pagamento do auxílio emergencial do governo, cumprindo normas sanitárias vigentes.

Também está suspensa a realização de feiras livres enquanto durar o lockdown, entre os dias 13 e 21 de junho. Clínicas odontológicas somente poderão funcionar para o atendimento individual e excepcional de casos de urgência.

BEBIDAS PROIBIDAS – A venda de bebidas alcoólicas fica proibida em todo o município de Brotas de Macaúbas, de 13 a 21 de junho, devendo permanecer fechados todos os bares, depósitos de bebidas, distribuidoras, adegas e similares. Durante o lockdown está proibida a circulação de veículos a serviço de revendedoras e distribuidoras de bebidas alcoólicas, não sendo permitido a realização de cargas e descargas, mesmo daquelas já programadas anteriormente.

O Decreto proíbe a entrada de vendedores ambulantes no âmbito do município de Brotas de Macaúbas durante a vigência deste decreto.

Fica suspenso, do dia 13 até o dia 21 de junho de 2021, o expediente presencial na Prefeitura Municipal e em todos os demais órgãos e entidades municipais, onde o trabalho ocorrerá de forma remota. A exceção fica por conta das Unidades do Programa Saúde da Família – PSF, Central de Atendimento Farmacêutica – CAF, Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN -, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e a Unidade Hospitalar, funcionarão normalmente.

Os serviços de limpeza pública, abastecimento de água e conservação de ruas, além de outros necessários ao atendimento de necessidades urgentes que não possam ser resolvidas por via remota também deverão ser executados.

Ficam suspensas, a partir de 5h do dia 13 de junho de 2021, a circulação, entrada e saída, de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado e rodoviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no município de Brotas de Macaúbas, até o dia 21 de junho de 2021.

Não será permitido o funcionamento de espaços para eventos e a realização de festas, casamentos, aniversários, formaturas, celebrações, lives, shows e outros eventos congêneres, bem como de academias e estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas. O descumprimento de inteira responsabilidade do proprietário, ou do seu organizador, incidindo sobre qualquer deles as sanções previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

TOQUE DE RECOLHER – O Decreto mantém o toque de recolher em todo o município de Brotas de Macaúbas, de 13 a 21 de junho de 2021, no horário compreendido das 20h às 05h, quando não será permitida a circulação de pessoas nas vias públicas, equipamentos, praças, calçadas, bem como o trânsito através de veículos.

À exceção da circulação é para os serviços essenciais de saúde; profissionais da área de saúde e segurança pública, no exercício da profissão; autoridades públicas municipais ligadas diretamente ao enfrentamento da pandemia; veículos que contenham cargas de produtos que possam acarretar desabastecimento de gêneros de primeiras necessidades à população.

Ficam suspensas as aulas presencias e bancas de reforços no âmbito do município, permitidas somente em formato online, durante a vigência deste decreto.

Ficam os agentes da Vigilância Sanitária autorizados a recorrer aos órgãos de segurança pública para a garantia do cumprimento das medidas determinadas no presente decreto.

PENALIDADES – O não cumprimento de qualquer das medidas estabelecidas no presente Decreto caracteriza infração à Legislação Municipal e sujeita o infrator às penalidades abaixo estabelecidas, inclusive, em caso de reincidência, à cassação de licença de funcionamento:

Interdição do estabelecimento por 72 horas e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Cassação da licença de funcionamento, em caso de reincidência.

Havendo o descumprimento deste decreto, o agente da vigilância sanitária poderá registrar ocorrência na delegacia de polícia, para fins de enquadramento do infrator nas penalidades impostas na legislação vigente, notadamente o art. 268 e 330 do Código Penal, ou, determinar a condução coercitiva para prestar esclarecimentos junto à autoridade policial sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como aplicação de multa e a suspensão ou cassação de alvará quando for o caso.

A vigilância sanitária e equipe de fiscalização poderá requisitar apoio da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, sempre que necessário, para fazer cumprir as medidas estabelecidas neste decreto.