Decreto reabre o comércio, mantém toque de recolher e limita bares e restaurantes

Apesar do alto número de contaminados pela Covid 19 nos últimos dez dias, o novo Decreto Municipal reabre o comércio em geral, mantém o toque de recolher – das 20h às 5h – e coloca limites para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e pizzarias, que, sem atendimento presencial, só poderão funcionar para entregas no local (drive thru, até as 20h) e a domicílio (delivery, até as 22h) em Brotas de Macaúbas.

Para os estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas esse funcionamento está condicionado ao cumprimento das normas de segurança sanitária, como a colocação de barreiras, disponibilização de álcool em gel e permissão de apenas quatro pessoas por vez no interior do espaço de atendimento.

Para os salões de beleza, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, centro estéticos, estúdio de tatuagem, escritório profissional e oficinas, o horário – até as 19h30 – deve ser previamente agendado.

Para todos, fica proibida aglomeração próxima ao estabelecimento, com designação de um funcionário para efetuar os cuidados com a higienização e por evitar aglomerações nos locais de acesso (entrada e saída do estabelecimento).

Para os funcionários, servidores e colaboradores, principalmente os que prestam serviço ao público em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid-19, devem utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho.

Os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 30% da capacidade das igrejas. Já a permissão para o funcionamento de academias impõe que obedeçam a limitação de quatro pessoas por horário.

O Decreto permite também o funcionamento de pousadas, hotéis e similares, desde que, seja observado o Protocolo Setorial estabelecido no art. 6º do Decreto Municipal nº153/2021. Já a entrada vendedores ambulantes no âmbito do município de Brotas de Macaúbas esta terminantemente proibida durante a vigência deste decreto.

No texto do Decreto, publicado no Diário Oficial do Município, estão descritos todos os cuidados e normas estabelecidos para o funcionamento dos serviços, bancos e o comércio em geral

EVENTOS E SHOWS – Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 29 de junho, em todo o município, independentemente do número de participantes. Segue suspensa ainda, a realização de shows, lives com público, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras.

Continua proibida em todo município a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

FISCALIZAÇÃO – Essas medidas, que tem o objetivo de evitar a propagação da covid-19, será publicada em decreto no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (21). O descumprimento caracteriza infração à Legislação Municipal e sujeita o infrator às penalidades abaixo estabelecidas, inclusive, em caso de reincidência, à cassação de licença de funcionamento: Interdição do estabelecimento por 72 horas e multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Cassação da licença de funcionamento, em caso de reincidência.

A vigilância sanitária e equipe de fiscalização poderão requisitar apoio da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, sempre que necessário, para fazer cumprir as medidas estabelecidas neste decreto