Artistas já podem inscrever projetos para Lei Aldir Blanc

A Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas, através da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, lançou, na quinta-feira, dia 16 de setembro, os editais para o cumprimento da Lei Aldir Blanc, de apoio aos artistas locais. Ao todo, são três editais (estão publicados no Diário Oficial do Município), contemplando as áreas de publicação de livretos, além de lives culturais (música, dança, teatro e outras expressões artísticas) e espaços culturais. As inscrições vão até o dia 26.

O Edital 001/2021 prevê a seleção de propostas artístico-culturais que envolvam a disponibilidade de livros e livretos de autores locais (inciso III, artigo 2º, Lei Federal nº 14.017, de 2020), através da seleção de cinco propostas de 200 livretos, cada uma, no valor unitário por livreto de R$ 5,00, no tamanho mínimo de 10X15cm, preto e branco ou colorido, com o mínimo de dez páginas, miolo e capa em papel comum, de autor local cujo tema deverá abordar aspectos da história local.

Já o Edital 002/2021 fará a seleção de propostas artísticas/culturais, com o objetivo de fomentar apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais, a ser realizadas pós pandemia.

O Edital nº 003/2021 contempla a seleção de espaços culturais no Município de Brotas de Macaúbas.

As inscrições estarão abertas no período 16 a 26 de setembro de 2021, por meio de preenchimento de formulário, enviado de forma on-line, para o e-mail: labbrotasdemacaubas@gmail.com com o título: Inscrição Aldir Blanc – (nome do proponente). Também poderá ser entregue presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Brotas de Macaúbas, localizada na Praça dos Poderes, nº 95-A, Centro, Brotas de Macaúbas – BA, CEP: 47.560-000, das 8 às 12h e 14 as 17h, de segunda a sexta-feira.

ESPAÇOS CULTURAIS

Por espaços culturais, entende-se pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e outros espaços e atividades artísticos e culturais validados em cadastros reconhecidos pela Lei Federal nº 14.017/20.

Acesse o link e cadastre sua proposta:

http://doem.org.br/…/bro…/diarios/previsualizar/8wVw5ma6