Decreto Covid prorroga medidas até o dia 15

O novo decreto municipal, que disciplina medidas excepcionais por causa da Covid 19, foi prorrogado e vale até o dia 15 de outubro, quando poderá ser revisto. Continua valendo a liberação para realização de eventos com venda de ingressos para até 200 pessoas. Mas todos os envolvidos – promotores, artistas, equipe técnica e o público – deverão comprovar já ter recebido as duas doses da vacina, mediante apresentação da carteira de vacinação.

Os eventos sociais como formatura, batizados e casamentos, dentre outros de promoção familiar também podem ser realizados, com limitação de público em 200 pessoas e cumprindo protocolos de distanciamento social.

O Decreto mantém abertos restaurantes, bares, distribuidoras, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e similares, desde que obedeçam às medidas de protocolo para esse setor. O mesmo vale para o comércio em geral, bancos e lotérica e também academias, hotéis e pousadas. E também para as igrejas.

PRÁTICAS ESPORTIVAS – A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras continua permitida, desde que respeitadas as medidas de prevenção cabíveis. Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público e mediante comprovação das duas doses da vacina ou dose única.

Com relação às atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme orientações editadas pela Secretaria Municipal de Educação. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

O não cumprimento de qualquer das medidas estabelecidas no presente Decreto caracteriza infração à Legislação Municipal e sujeita o infrator às penalidades previstas: Interdição do estabelecimento por 72 horas e multa no valor de R$500 a R$ 2.000, além de cassação da licença de funcionamento, em caso de reincidência.

• A íntegra do Decreto está publicada no Diário Oficial do Município.