Saíram propostas selecionadas pela Lei Aldir Blanc

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, publicou na edição desta quarta-feira, 6, a lista preliminar das propostas selecionadas referentes ao edital 02 de 2021 da Lei Aldir Blanc. Foram selecionados 29 dos 32 projetos apresentados por artistas ou agentes culturais no município de Brota de Macaúbas.

A partir de agora, os selecionados têm até o dia 14 para apresentar a documentação exigida, devendo encaminhar pelo e-mail labbrotasdemacaubas@gmail.com

Cada proponente selecionado deverá informar, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da lista, uma conta bancária exclusiva para movimentação desses recursos e apresentar as certidões negativas atualizadas.

A LISTA DOS SELECIONADOS

01 Luciano Araújo de Oliveira

02 Francisco Remilson Rodrigues dos Santos

03 Adailton Ferro dos Santos

04 Romulo Ferro dos Santos

05 Carlos de Oliveira dos Anjos

06 Maria Liqueza dos Passos Souza

07 Francisco Barbosa dos Santos

08 Rodolfo Ribeiro Barreto

09 Lucianderson Dourado Oliveira

10 Ieda Maria Rodrigues Santos

11 Fernando Paiva Pereira

12 Idalécio Carlos de Oliveira Neto

13 Thiago de Jesus Barreto

14 Washington da Silva Oliveira

15 Hilário Pereira dos Passos Filho

16 Mauricio Araújo Almondes

17 Reinaldo Gervásio dos Santos

18 Antônia Raimunda Messias da Silva

19 Ivair Alves de Souza

20 Tácio dos Santos Gomes

21 Edilson Leandro de Araújo Falcão

22 Aroldo Fernandes Pereira

23 Fredson Alves Araújo

24 João Carlos dos Santos

25 Expedito Araújo de Oliveira

26 Antônio Cassio Ferro dos Santos

27 Maria Araújo dos Santos

28 Daniel Rodrigues de Oliveira

29 Esmeralda Rosa Ferreira

VEJA A DOCUMENTAÇÃO Exigida:

Cópia da Identidade e CPF;

Cópia do comprovante de residência

Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, válida, obtida através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;

Certidão Negativa de débitos de Tributos Estaduais (Sefaz) para contribuintes ou não contribuintes, válida, obtida através do endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br;

Certidão Negativa de débitos de tributos municipais, válida, obtida na Prefeitura Municipal.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, obtida através do site https://www.tst.jus.br/certidao1