Governo amplia medidas para barrar avanço da Covid no Oeste

Com o agravamento da Covid 19 no Oeste do Estado, o governador Rui Costa editou um novo Decreto – 20.432, de 27 de abril – exclusivo para os municípios que integram esta região, onde Brotas de Macaúbas está incluído. Além de manter a restrição de locomoção noturna – toque de recolher -, das 20h às 05h, de 28 de abril até 12 de maio de 2021, também proíbe, no mesmo período, a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência das 20h, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os restaurantes, bares e congêneres, localizados deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. Com relação ao toque de recolher, entre as exceções estão os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; atividades profissionais de transporte privado de passageiros. A realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis.A Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil foram escaladas para dar apoio às medidas. Os órgãos especiais vinculados à SSP observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

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