Decreto mantém abertos apenas serviços essenciais

O município de Brotas de Macaúbas, em atendimento ao novo Decreto estadual, determina novas medidas para conter o avanço da Covid 19, autorizando o funcionamento apenas de serviços essenciais.

As medidas valem para os 36 municípios da região Oeste já a partir deste sábado, dia 15 de maio, valendo até o dia 25. O crescimento da Covid 19 preocupa as autoridades estaduais e municipais.

O Decreto determina a restrição de locomoção noturna – toque de recolher – das 20h às 5h.

Está proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, do dia 15 até as 5h de 25 de maio.

Restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h.

Só será autorizado o funcionamento dos serviços essenciais, notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega e medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e as atividades de urgência e emergência.

Os mercados só poderão comercializar gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas.

Os mercados devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.

O Decreto estabelece apenas uma pessoa a cada dez metros quadrados nos estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado.

O decreto suspende, a partir da primeira hora de 16 de maio, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora de 16 de maio, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, até o dia 25 de maio.

Podem circular somente os transportes rodoviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.

Permanecem proibidos os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. Festas e shows continuam suspensos em toda a Bahia.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) vai apoiar as medidas, através da Polícia Militar e da Polícia Civil, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

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