Novo Decreto mantém proibição de festas e eventos

Em novo Decreto para disciplinar as medidas excepcionais e temporárias de prevenção ao contágio pela Covid 19 em Brotas de Macaúbas. Fica suspensa a realização de eventos com som automotivo e som mecânico, shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes. O Decreto prorroga as medidas do Decreto anterior e mantém a restrição de locomoção noturna entre 00h e 05h, até o dia 15 de setembro de 2021.

Também permite o funcionamento de restaurantes, bares, distribuidoras, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e similares, desde que obedeçam aos protocolos sanitários do setor. Foram renovadas também as exigências com relação a esses protocolos junto aos estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, a exemplo do limite de acesso as suas dependências e o uso de máscaras e álcool em gel.

A prática das atividades esportivas coletivas amadoras está permitida, desde que respeitadas as medidas de prevenção cabíveis. A proibição é só para a realização eventos (campeonatos, por exemplo) desportivos coletivos e amadores até o dia 15.

Ao mesmo tempo em que permite o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, além de hotéis e pousadas, o Decreto mantém suspensas as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares.

Estão suspensos os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas ainda que previamente autorizados, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que seja observado o protocolo setorial definido.

O não cumprimento de qualquer das medidas estabelecidas no presente Decreto caracteriza infração à Legislação Municipal e sujeita o infrator às penalidades, inclusive, em caso de reincidência, à cassação de licença de funcionamento.

  • O Decreto municipal em sua integra está publicado no Diário Oficial do Município.
  • Para a região do Cocal continua valendo o Decreto anterior até 9 de setembro.
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