MP quer implantação de políticas ambientais

Em documento assinado eletronicamente pelo promotor Romeu Gonsalves Coelho Filho, o Ministério Público do Estado da Bahia enviou documento à Prefeitura Municipal de Brotas de Macaúbas para acompanhar TAC para implementação de políticas de educação ambiental no município. O documento, que publicamos na íntegra em nosso site oficial  recomenda à gestora da Secretaria Municipal de Educação de Educação, Esporte, Cultura e  Lazer e ao prefeito municipal que mantenham a realização dos projetos educacionais de conscientização ambiental junto à rede municipal de ensino com a sua renovação a cada ano letivo, com especial destaque o projeto água e a realização de aulas de campo afins de fomento à preservação do patrimônio ambiental cultural e histórico e consumo consciente de água.

Veja a íntegra do documento:

MINISTÉRIO PÚBLICO

DO ESTADO DA BAHIA

IDEA: 698.0.50462/2013 (PA)

OBJETO: ACOMPANHAR TAC PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS

RECOMENDAÇÃO

 Recomenda à gestão municipal de Brotas de Macaúbas a manutenção de projetos educacionais de realização periódica relativos à educação ambiental e a sua extensão a todas as unidades de ensino municipais

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça signatário, com supedâneo no plexo de atribuições descritas no art. 129, II e IX, da Constituição Federal; art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93; e art. 75, IV da Lei Complementar nº 11/96,

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como disposto no art. 127 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o Ministério Público deve zelar, segundo atribuição que lhe é conferida pelo art. 129, II da Constituição Federal, pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos ali assegurados, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO que meio ambiente equilibrado é direito fundamental, constitucionalmente assegurado, sendo dever do Estado a promoção de sua tutela, inclusive preventivamente, sendo dever estatal promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, na forma do art. 225, VI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que entre o rol de atribuições desta promotoria de justiça especializada está o acompanhamento da gestão de meio ambiente junto aos 21 (vinte e um) municípios que compõem a regional, o que compreende as ações de educação e conscientização, inclusive, na forma da resolução 08/2013 do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que com o objetivo de adequar as posturas municipais relativas a educação ambiental foi assinado Termo de Ajuste de Conduta (ID MP 1951927 – Pág. 9) cujo o objeto do presente procedimento é acompanhar o cumprimento;

CONSIDERANDO que ao ID MP 2384290 – Pág. 1 e seguintes o compromissário veio aos autos demonstrar a observância ao compromisso, tendo declinado que “[…] O trabalho com Educação Ambiental já está previsto no Referencial Curricular do Município, elaborado pela rede municipal contemplando os currículos das escolas de Educação Básica, incluindo EJA e Educação Especial, como prática educativa contínua, permanente, dento dos temas intercurricular em todos os níveis e modalidades educacionais da rede municipal” (ID MP 2384293 – Pág. 2);

CONSIDERANDO que foram apresentados conteúdos programáticos e registros fotográficos quanto a relevantes projetos educacionais, tais como as feiras de ciências (ID MP 2384293 – Pág. 4), o projeto água (ID MP 2384293 – Pág. 5, ementa na página 11), a semana de reciclagem na escola (ID MP 2384293 – Pág. 6) e a realização de aulas de campo afins de fomento à preservação do patrimônio ambiental cultural e histórico e consumo consciente de água (ID MP 2384293 – Pág. 8 e 13);

CONSIDERANDO que foi apresentado conteúdo programático e registro fotográfico quanto a relevante projeto de conscientização das comunidades, qual seja a semana da cidadania (ID MP 2384293 – Pág. 7) e a campanha cidade limpa (ID MP 2384294 – Pág. 3);

CONSIDERANDO que foi encaminhado o relatório de ID MP 2384294 – Pág. 1 quanto as ações na área de educação ambiental no qual se registram fotograficamente diversos dos projetos e eventos citados, mas a partir do qual não é possível depreender que suas realizações estejam se dando de forma programada, periódica e global; ID MP 4171885 – Pág. 2

CONSIDERANDO que a igualdade nas condições de ensino, de acesso e permanência nas escolas é princípio constitucional (art. 206, I), bem como que a proteção do meio ambiente através da educação depende da conscientização chegar à totalidade dos cidadãos;

RECOMENDA à gestora da Secretaria Municipal de Educação de Educação, Esporte e Cultura de Brotas de Macaúbas/BA, e ao Prefeito de Brotas de Macaúbas/BA a, que Mantenha a realização dos projetos educacionais de conscientização ambiental junto à rede municipal de ensino com a sua renovação a cada ano letivo, com especial destaque o projeto água e a realização de aulas de campo afins de fomento à preservação do patrimônio ambiental cultural e histórico e consumo consciente de água;

1. Mantenha a realização dos projetos educacionais de conscientização ambiental junto as comunidades, com especial destaque à semana da cidadania e a campanha cidade limpa;

2. Garanta igualdade nas condições de ensino dos estudantes da rede municipal com, particularmente no que se refere à questão da educação ambiental, a realização dos projetos em TODAS as unidades de ensino municipal;

3. Com fins de atender à cláusula “2.20” do TAC que ora se acompanha, encaminhe no início de cada ano letivo relatório sintético informando, quanto a cada uma das unidades municipais (inclusive e especialmente as da zona rural), quais são as atividades/projetos previstos para cada uma das turmas, a data prevista para a realização e informe se os projetos/atividades previstas para o ano anterior foram realizados, anexando registro fotográfico ou documental pertinente;

4. Com fins de atender à cláusula “2.20” do TAC que ora se acompanha, encaminhe no início de cada ano relatório sintético informando, quanto a cada uma das comunidades do município, quais foram as atividades de conscientização previstas, a data prevista para sua realização e informe se as atividades previstas para o ano anterior foram realizadas, anexando registro fotográfico ou documental pertinente;

5. Dispensa-se o prazo de 90 (noventa) dias úteis para que digam sobre o atendimento voluntário ou não dos itens recomendados e para que encaminhem relatório sintético informando, quanto a cada uma das unidades municipais (inclusive e especialmente as da zona rural), quais as atividades/projetos foram realizadas em 2021, quais turmas participaram, a data exata de sua realização e registro fotográfico, bem como a programação para 2022.

De Irecê/BA para Brotas de Macaúbas/BA, 20 de setembro de 2021.

ROMEU G. COELHO FILHO

PROMOTOR DE JUSTIÇA

LEONARDO BEZERRA MENDES

ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO DE PROMOTORIA ID

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