Publicado na edição de hoje no Diário Oficial do Município, o novo Decreto Municipal foi prorrogado e vale até o dia 10 de julho. Comércio em geral reaberto, toque de recolher entre 20 horas e 5h, além de limitação para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e pizzarias, que, sem atendimento presencial, só poderão funcionar para entregas no local (drive thru) e a domicílio (delivery) em Brotas de Macaúbas. Decreto:
1 – Continuam as regras para o cumprimento das normas de segurança sanitária, como a colocação de barreiras, disponibilização de álcool em gel e permissão de apenas quatro clientes por vez.
2 – Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares podem funcionar, sem atendimento presencial. Serviço de entrega (drive thru e delivery) continua
3 – Os salões de beleza, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios, centro estéticos, estúdio de tatuagem, escritório profissional e oficinas, só podem atender com hora marcada – até as 19h30. Serviço tem que ser previamente agendado.
4 – Fica proibida aglomeração próxima aos estabelecimentos comerciais.
Um dos funcionários será destinado para os cuidados com a higienização, tanto na entrada como saída dos clientes.
5 – Tanto funcionários, servidores e colaboradores, principalmente os que prestam serviço ao público precisam usar máscaras no trabalho.
Se for sair de casa, use máscaras também!
6 – Todos os atos religiosos litúrgicos continuam permitidos, mas a ocupação máxima permitida é de 30% da capacidade das igrejas.
Todos com máscaras, distanciamento e álcool em gel
7 – As academias podem funcionar normalmente.
Há limitação de quatro pessoas por horário.
8 – O funcionamento de pousadas, hotéis e similares continua permitido.
É preciso que sigam o Protocolo Setorial estabelecido no art. 6º do Decreto Municipal.
9 – Os ambulantes vindos de outras cidades Não estão autorizados
Essa medida é válida para a Sede e comunidades.
10 – No texto do Decreto Municipal nº153/2021, publicado no Diário Oficial do Município, estão descritos todos os cuidados e normas estabelecidos para o funcionamento dos serviços, bancos e o comércio em geral
11 – Seguem proibidos, até 10 de julho, os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas no município, independentemente do número de participantes.
Seguem proibidos shows, lives com público, festas, públicas ou privadas, além de atividades esportivas amadoras.
12 – O descumprimento de qualquer das restrições do Decreto caracteriza infração à Legislação Municipal e sujeita o infrator a penalidades.
Interdição do estabelecimento por 72 horas e multa no valor de R$ 500,00 a R$ 2.000,00).
Cassação da licença de funcionamento, em caso de reincidência.
13 – A Vigilância Sanitária e equipe de fiscalização poderão requisitar apoio da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, sempre que necessário, para fazer cumprir as medidas estabelecidas neste decreto.